O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, da 7ª Vara Cível da comarca de Joinvile, SC, decidiu que os animais de estimação merecem tratamento distinto do que é conferido a um simples objeto.
Determinou remessa do processo para uma Vara de Família e concluiu na sua decisão: “Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência”.
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