O conselheiro do CNJ, Luiz Cláudio Allemand, suspendeu o pagamento de auxílio moradia retroativo a 26/10/2006 e 29/12/2011, deferido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe para os magistrados do estado.
Sob o fundamento de dano irreparável ou dificil reparação se feitos os pagamentos indevidos e de que não haverá prejuízo para os magistrados o relator concedeu liminar até que haja decisão final do Conselho.
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