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domingo, 29 de maio de 2016

DANOS MORAIS PARCELADO

O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, negando provimento a recurso que buscava pagamento imediato de indenização por danos morais. Houve colisão frontal, quando um veículo tentou ultrapassar o outro e o motorista, que forçou a ultrapassagem, foi condenado a pagar R$ 30 mil a título de indenização por danos morais, além de pensionamento mensal de um salário mínimo, até que a vítima completasse 65 anos. 

O condutor, favorecido com a sentença, requereu fosse feito o pagamento da pensão integralmente, embasado no disposto no art. 950, § único do Código Civil. O relator, no STJ, ministro Villas Boas Cueva, reconheceu o favorecimento da vítima, nos termos da lei civil, mas entendeu que deve ser considerada a capacidade econômico do ofensor, podendo o juiz analisar o caso concreto, para evitar risco de ruína para o devedor.

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