Fabrcio da Soller, procurador-geral da Fazenda Nacional, baixou a Portaria n. 502/16, orientando os procuradores a flexibilizar na apresentação de recursos de decisões contra a Fazenda Pública. Entendia-se que os órgãos públicos eram obrigados a recorrer sempre, considerando principalmente o fato de não haver negociação nas causas, envolvendo o Estado.
De agora em diante, os procuradores não deverão recorrer nem mesmo de decisões de 1ª instância, se houver jurisprudência consolidada, definida como precedente aplicável ao caso, em matéria constitucional, pelo STF, e pela Corte Especial e seções do STJ em matéria infraconstitucional.
Já a Portaria n. 258/16 traça orientação para recursos de processos que se referem a estabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, tratados pela Lei n. 8.213/91. Passa-se a admitir conciliação e racionalidade para ingresso de recursos, comportando até mesmo reconhecimento do pedido, embasado no laudo judicial, mediante as condições anotadas.
Assegura-se que 80% dos recursos que tramitam nos Juizados Especiais Federais e 45% de todos os recuros na Justiça Federal envolvem o INSS.
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