O STJ determinou remessa dos autos de cobrança de honorários de advogado para a Justiça Comum, sob o entendimento de que a causa mostrava-se complexa.
O juiz julgou antecipadamente a lide, aceitando perícia apresentada por uma das partes. A demanda subiu ao STJ e o ministro relator considerou causa complexa e determinou fosse o julgamento procedido na Justiça Comum, apesar de a legislação processual admitir como de menor complexidade as causas, qualquer que seja o valor, envolvendo honorários de advogado.
A complexidade da causa consistia na necessidade de avaliação de imóveis para fixação dos honorários.
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