O juiz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, Sergipe, Marcel Montalvão, determinou o bloqueio do WhatsApp pelo periodo de 72 horas em todo o Brasil. A medida começou a ser cumprida hoje, 2/5, a partir das 14.00 horas. O fundamento para o impedimento do funcionamento é que, segundo o julgador, o Facebook, dono do aplicativo, recusa-se em fornecer informações sobre diálogo de criminosos. Esse mesmo juiz, em março último, decretou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan. O empresario foi solto no dia seguinte.
Essa é a terceira vez que fato semelhante ocorre; em dezembro/2015, o juiz da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, São Paulo, tirou do ar o aplicativo por 48 horas, mas antes de completar o prazo, a medida foi relaxada pelo desembargador paulista Xavier de Souza; em fevereiro/2016, um juiz de Teresina, mandou suspender o serviço, mas nesse caso a ordem não chegou a ser cumprida, porque o recurso apresentado foi imediatamente acatado e suspensa a decisão judicial.
O WhatsAppt não cumpre as decisões judiciais porque, segundo alega, a denominada “criptografia de ponta a ponta”, implementada recentemente, não permite o acesso às conversas dos usuários.
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