O CNJ decidiu que juiz pode ser sócio quotista em empresa que tem a atividade direcionada para preparação de concursos públicos, desde que não assuma a gerência da entidade privada. A compreensão unânime dos conselheiros foi de que a Lei Orgânica da Magistratura, a Orientação n. 2/2007 do CNJ, assim como precedentes deste órgão, não vedam ao magistrado participar de sociedades comerciais, principalmente quando se refere àquelas dedicadas ao ensino.
A Resolução n. 75/2009 do CNJ proibe ao magistrado ingressar na carreira, se exerceu o magistério em cursos formais de preparação para concurso publico para ingresso na magistratura. Permitido somente depois de passados três anos de cessação dessa atividade.
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