terça-feira, 3 de maio de 2016

LOMAN: 150 DESEMBARGADORES NA BAHIA

O Supremo Tribunal Federal está em fase final de discussão, no âmbito interno, para remessa ao Congresso Nacional, nos próximos meses, do anteprojeto de uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional; não é a primeira vez que, na Corte, redige-se e debate-se sobre o assunto; durante a administração de Joaquim Barbosa, novembro/2012 a julho/2014, o ministro Gilmar Mendes trabalhou com uma minuta; com a renúncia e a chegada antecipada ao STF do ministro Ricardo Lewandosky, formou-se comissão e novos estudos foram promovidos sobre a material e espera-se que o novo anteprojeto seja remetido à Câmara dos Deputados até o mês de junho próximo. 

Em todas as oportunidades que se ensaiou uma nova lei para reger os magistrados, os esforços foram infrutíferos e a LOMAN continua impassível como se ainda vivessemos num regime antidemocrático. Já se passaram mais de 35 anos de vigência de uma lei imprestável e condenada por todos; já se foram mais de 27 anos sem que o Judiciário o cumprisse seu papel, fixado na Constituição Federal, art. 93. 

Assim, a culpa pelo atraso na edição da nova lei e a manutenção de dispositivos absolutamente anacrônicos e inaceitáveis, nos tempos atuais, é também do STF, que descumpre preceito constitucional no sentido de atualizar, redigir, preparar minuta e encaminhar para discussão e aprovação no Congresso Nacional. Nesse longo periodo de vigência da LOMAN, mais de 35 anos, os ministros já discutiram, em muitos momentos sobre a nova lei, já tendo mesmo encaminhado um anteprojeto de n. 144/92, à Câmara dos Deputados, onde ficou por 11 anos sem movimentação alguma. A minuta do que seria a nova lei foi remetida no ano de 1992, mas o próprio STF encarregou-se de pedir devolução, no ano de 2003, para adequar à nova realidade, segundo alegou. 

A atual Lei Complementar n. 35/1979, em vigor há mais de 35 anos, foi gerada nos governos militares e não foi alterada, mesmo depois da implantação da democracia no país. A comissão que atualmente estuda o assunto é coordenada pelo desembargador Eduardo Uhlein, que enumerou 10 itens defendidos pelas associações filiadas e que se prestam para valorizar o trabalho dos juízes, além de melhorar a prestação jurisdicional. 

Dentre os pontos que a comissão considera prioritários inserem-se: as eleições diretas para escolha da direção dos tribunais; a permuta entre magistrados de um estado para outro; a “simetria com outras carreiras de Estado”, a exemplo das vantagens concedidas ao Ministerio Público e negadas à magistratura; paridade entre ativos e inativos; distribuição de trabalho entre a 1ª e 2ª instâncias, proporcional à demanda no Judiciário.

Há questionamentos sobre a ampliação dos benefícios que a nova LOMAN confere aos magistrados, a exemplo dos auxílios de custo para mudanças, para alimentação, para transporte, para creche, para educação dos dependentes, além da manutenção de 60 dias de férias. Outra mudança que se discute é sobre a transferência da iniciativa para reajuste dos salarios que passaria do Congresso para o STF. Há intensa polêmica sobre o anteprojeto, fundamentalmente porque o jurisdicionado não se mostra satisfeito com a morosidade da Justiça, sem, entretanto, considerar aspectos como a enxurrada de ações judiciais, mas de 100 milhões, para serem julgadas por pouco mais de 16 mil magistrados, onde se contempla desde a administração na distribuição de remedios, internamento nos hospitais, tarifa de ônibus e uma judicialização interminável de competências, sempre ampliada. 

Uma das propostas do ministro Fux que certamente travará intensos debates é sobre o aumento do número de desembargadores em todo o país. Propõe-se equivalência do número de desembargadores com a quantidade de juízes: para cada quatro juízes de 1º grau, haverá um desembargador. Isso provocaria, na Bahia, por exemplo, o crescimento do número de desembargadores de 61 para mais de 150. Calcula-se que em todo o Brasil haverá necessidade de mais de 800 desembargadores, além de novos juízes, destinados a assumir os cargos vagos e um quadro muito grande de assessores, além de gabinetes. 

A nova Lei Orgânica da Magistratura, depois de discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, certamente trará, no mínimo, a prática da democracia no âmbito interno do sistema judicial. Com efeito, o Judiciário continua sendo o único Poder que ainda escolhe seu corpo administrativo através de eleições indiretas. A candidatura para os cargos de direção é permitida somente aos ministros e desembargadores mais antigos na carreira e o voto de “homologação” também é exercido unicamente pelos membros do 2º grau de jurisdição; juízes e servidores não têm voto para escolher quem vai administrar suas vidas profissionais. 


Salvador, 02 de maio de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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