A advogada Anna Alaburda ingressou com ação judicial contra a Escola de Direito Thomas Jefferson, em San Diego, EE. UU, sob o fundamento de que formou-se há oito anos e não conseguiu emprego; acusa a instituição de fraude e pede a devolução de US$ 150 mil dólares, correspondentes às mensalidades pagas e aos salários que deixou de ganhar.
Explica que a fraude deu-se porque a faculdade garantiu que certa porcentagem de alunos encontrariam emprego depois de formados. Alega que não teria feito o curso se os números oferecidos pela instituição não fossem verdadeiros. Esclarece que distribuiu 150 currículos para escritórios de advocacia e apenas um desses lhe ofereceu salário bem abaixo do mercado. A notícia foi dada pela Fox News.
Na defesa, a faculdade assegura que não tem culpa e que faltou esforço da advogada para obter emprego.
JUIZ PASSA VERGONHA EM LADRÃO
Um juiz de Ohio, EUA, determinou, como pena alternativa para Greg Davenport, a obrigação de exibir um cartaz, pelas ruas da cidade, com a inscrição: “Sou ladrão, roubei de Walmart”. Greg tem 44 anos e tentou furtar um aparelho de TV da rede de supermercado Walmart. Ele confessa que a pena foi melhor do que ira para a cadeia. A informação é da emissora Fox News.
EXTRAVIO DE GATO: INDENIZAÇÃO
A Justiça de 1º grau de Porto Alegre condenou a TAM ao pagamento de R$ 1.000,00, em virtude do extravio de um gato no voo de Santiago/Chile para Porto Alegre com conexão em São Paulo. A mulher alega que as nove horas de desaparecimento de seu animal ficou com “angústia e sofrimento, configurando dano moral e o dever de indenizar”. A dona do felino diz que não obteve informações objetivas de funcionários da empresa, em São Paulo, onde deveria haver o desembarque do animal para a conexão Porto Alegre.
A TAM assegura que providenciou hospedagem para a mulher até que fosse encontrado o animal e houve remarcação do voo para Porto Alegre. A dona do gato não ficou satisfeita com a decisão de 1º grau e recorreu para o Tribunal de Justiça; a 12ª Câmara Cível de Porto Alegre, através do relator, seguido pelos outros membros, manteve a sentença, alterando apenas para aumentar o valor da indenização de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00.
DESPACHO PARA CITAÇÃO DO MORTO
Um advogado em Santo André/SP pediu a citação do “de cujus”. O juiz despachou da seguinte forma: “Para que não se venha alegam cerceamento de direito, venha, em 48 horas improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda à inicial, eis que o “de cujus” encontra-se “nos céus” ou nos “purgatorios”, ou ainda “nos infernos”, não dispondo o Juízo de “dons mediúnicos”para convocá-lo à resposta”.
ADVOGADO PUNIDO POR EXCESSO DE HONORÁRIOS
O advogado Marc Beaumont, na Inglaterra, combinou honorários para defesa administrativa de uma mulher; incluiu o extra de 250 libras por hora em caso de urgência na atividade.
Durante o curso do trabalho, foram a um hotel, onde tomaram vinho e fizeram sexo. No acerto dos honorários, o advogado incluiu as horas do “vinho” e do “sexo”; a cliente ingressou com ação reclamando indenização de 800 mil libras.
Salvador, 8 de maio de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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