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segunda-feira, 23 de maio de 2016

RUÍDO DE VENTILADOR: INDENIZAÇÃO

Uma mulher e o filho ingressaram com Ação de Reparação de Danos Morais causados por Ato Ilícito contra Condomínio Habitacional Guanabara e Gerson Luiz Soares, vizinho dos requerentes. O fundamento é de que há utilização inadequada de aparelho de ventilação de teto, que causa muito ruído e perturba o sossego dos autores; considerou-se ilegítima a demanda contra o Condomínio e condenou-se o segundo réu revel ao pagamento de R$ 10.000,00, que recorreu. 

O Código Municipal do Meio Ambiente permite o nível de 55 decibéis até às 19.00 horas e a partir daí 50 decibéis. 

Os autores comprovaram transtornos psicológicos advindos do excessso de vibrações e ruídos causados pelo sistema de ventilação do réu/apelante por mais de um ano.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou apenas o valor da condenação, fixando-a em R$ 7.000,00.

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