A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, ingressou no STF com Ação de Inconstitucionalidade, ADI n. 5.533, contra a Lei Orçamentária, Lei n. 13.255/2016, no que se refere à vedação de provimento em 2016 dos cargos vagos de magistrados e servidores, no ano de 2015. Isso implica afirmar que em 2016, o quadro de magistrados e servidores continuará com as lacunas de 2015.
O dispositivo foi introduzido pelo Legislativo e Executivo sem conhecimento do Judiciário. Dessa forma, as comarcas e varas continuarão com o mesmo número de magistrados e servidores verificados em 2015. Para a Bahia a situação é dramática, porquanto, em 2015, já necessitava de preenchimento dos claros no quadro de magistrados e servidores, referentes a anos anteriores a 2015.
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