O STF baixou resolução, no dia 25/5, extinguindo a classificação de “processo oculto”, para os inquéritos e outros procedimentos abertos para investigar autoridades suspeitas do cometimento de crime; casos dessa natureza não apareciam no sistema, permitida a consulta apenas ao relator e à Procuradoria-Geral da República. De agora em diante esses inquéritos tramitarão com a denominação de segredo de justiça, permanecendo em sigilo apenas o conteúdo, mas constando os nomes das partes.
O modelo extinto envolvia inquéritos da Lava Jato, abertos contra autoridades e também o andamento dos procedimentos da delações premiadas. Tramitavam sob a denominação de ocultos em torno de 700 processos que foram arquivados.
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