A advogada Karla Pinto, que respondeu a representações criminais apresentadas pelos juízes Carlos e Flávio Moulin, foi condenada em duas penas: cinco anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de calúnia e outra pena de oito meses em regime fechado por denunciação caluniosa. O Tribunal de Justiça manteve a sentença e o fato de a Penitenciária de Cariacica não dispor de salas de Estado Maior provocou o cumprimento das penas sob o regime domiciliar.
O caso foi parar na 6ª Turma do STJ que decidiu, no dia 3/5, reduzir a pena da advogada para 3 anos, mantendo o regime semiaberto. A decisão manda encaminhar os autos para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo para análise da substituição da pena.
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