O Natal, o Ano Novo, o recesso, o carnaval, as férias de 60 dias dos magistrados, de 30 dias dos advogados, a Semana Santa, alguns feriados nacionais, estaduais e municipais, além das folgas que ocorrem quando um feriado cai na terça ou na quinta feira foram-se!
Aparece agora o São João e, na Bahia, os tribunais negam a regularidade da prestação jurisdicional nos dias 23 e 24 de junho. Ainda bem que não seguimos o exemplo de Pernambuco e Alagoas com uma semana sem Justiça; mas também não copiamos a prática saudável desenvolvida no Ceará e Piaui com expediente normal.
Se a arrecadação dos trabalhos desenvolvidos na atividade jurisdicional prestasse para remunerar seus “operários”, certamente, haveria queda nos salários, pois há interrupções demasiadas na prestação dos serviços. Mas o que castiga ainda mais é que o ofício de fornecimento do “pão” do povo é entregue em doses homeopáticas, portanto, sem a produtividade que todos esperam.
Resta-nos agora aguardar o próximo feriado até que chegue o Natal, o Ano Novo e a rotina de dias sem abertura dos fóruns.
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