O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença na ação anulatória de multa condominial. Em outubro/2012, o porteiro do condomínio compareceu à casa do apelante, W.L.C., para reclamar contra a altura do som, diminuído para 20 decibéis; após as 2.00 hs da madrugada novas reclamações; por orientação do síndico, o porteiro chamou a polícia que não compareceu, mas o incômodo perdurou até as 3.30 hs., quando encerrou a festa.
Na recurso, o apelante assegura que não existe fundamentação legal para manutenção da sentença; questiona o valor arbitrado. A relatora do processo, desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, não modificou a sentença, porque o volume do som perturbou o sossego dos moradoress do condomínio. Foi seguida por seus pares e à unanimidade negou-se provimento ao apelo.
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