O Conselho Nacional de Justiça, através do conselheiro Gustavo Alckmim, apreciando Pedido de Providência da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ASSETBA, disse que o excesso de trabalho e a autonomia dos tribunais não constituem motivo para atraso indefinido na resposta a requerimentos administrativos. O relator constatou que, no intervalo de 2 (dois) anos, o Tribunal julgou apenas 9 (nove) de 108 (cento e oito) processos administrativos de interesse dos servidores, dentre os quais pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, férias vencidas, substituições, além de outros.
O CNJ fixou o prazo de 90 (noventa) dias para o Tribunal responder aos requerimentos enumerados no Pedido de Providências, adotando os procedimentos mais eficientes para solução. Remeteu-se o processo ao CNJ para adotar as medidas cabíveis.
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