O gari, mesmo em trabalho externo, não pode passar por dificuldade toda vez que precisa usar o banheiro.
A empresa alegava ser da natureza da atividade a inexistência de banheiro próximo ao trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, MG, não aceitou esse argumento e condenou a empregadora ao pagamento da indenização de R$ 2 mil, mais adicional máximo de insalubridade.
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, inclusive com o adicional de insalubridade. O relator, ministro Agra Belmonte, disse que a funcionária era obrigada a deslocar-se até 2 km no trabalho de limpeza das ruas e avenidas e nesse trajeto tinha de usar banheiros de estabelecimentos comerciais, o que lhe causava costrangimentos.
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