O Tribunal de Justiça da Bahia, na sexta feira, dia 17/6, julgou improcedente a acusação de que o juiz Luiz Roberto Cappio Guedes tinha baixa produtividade no desempenho do cargo na comarca de Euclides da Cunha. A reclamação que tramita no Tribunal desde julho/2013 foi relatada pelo des. Mario Alberto Hirs. Os autores da imputação pediram investigação da produtividade do juiz no periodo 2010 a 2012.
O relator contou a dificuldade que se teve para intimar o acusado; foi necessária a intimação por edital. A Procuradoria-Geral de Justiça não encontrou evidências para condenar o juiz; o relator seguiu o parecer da Procuradoria.
Cappio envolveu-se no caso de cinco crianças de Monte Santo que receberam a guarda através de decisão do juiz Vítor Manoel Xavier Bezerra, atendendo parecer do Ministério Público. Quando Cappio assumiu a substituição da comarca de Monte Santo, sob acusação de tráfico de crianças, determinou o retorno das crianças para Monte Santo. A rede Globo deu grande publicidade ao fato e, posteriormente, o Tribunal de Justiça não encontrou veracidade nas acusações de Cappio desferidas contra seu colega. As crianças voltaram para a proteção das mães paulistas, agora com entusiasmo da própria mãe biológica.
Nesse cenário, os dois juízes foram afastados de suas funções, mas ambos retornaram de acordo com decisõs judiciais.
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