A juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes teve representação arquivada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O CNJ reabriu o caso, sob o argumento de que a magistrada omitiu-se na fiscalização do tabelionato de notas.
A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo abriu representação contra a juíza Angela, corregedora permanente do 2º Tabelionato de Notas de Osasco; a magistrada iniciou procedimentos para apuração de irregularidades e terminou por afastar o tabelião titular com posterior perda da delegação. A juíza nomeou, em fevereiro/2012, o escrevente do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itapecerica da Serra, como interventor e foi fixada a remuneração em 15% sobre a renda bruta da serventia.
Em junho/2012, a serventia foi declarada vaga e o interventor tornou-se interino, percebendo o salário de 90,25% dos subsidios dos ministros do STF. Isso não ocorreu com Manoel Carlos de Oliveira, o escrevente que continuou percebendo o mesmo salário como se continuasse interventor, além de ter contratado 25 prepostos sem autorização alguma.
Constatou-se discrepâncias entre renda bruta e líquida, além do saque de R$ 137,7 mil pelo interventor, quando o cartório apresentava constantes deficits financeiros.
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