O governador Rui Costa sancionou, no dia 01 de junho do corrente ano, a Lei n. 13.562/2016, que dispõe sobre a simetria dos direitos e vantagens entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. A Proposta foi encaminhada pelo Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa aprovou e remeteu para sanção do governador.
Os magistrados passarão a receber “gratificação em caso de exercício cumulativo de cargo ou funções jurisdicionais, no percentual de 10% do montante do respectivo subsídio…”; abono de férias; “gratificação de férias no valor dos vencimentos, após 01 (um) ano de exercício da carreira…”; “licença prêmio…”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário