Em São Paulo, um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar foi eliminado do certame, porque o exame médico ao qual foi submetido concluiu pela “mordida aberta”. A defesa alegou ilegalidade na eliminação, assegurando que a “mordida torta” não interfere na função do policial. A Polícia Militar de São Paulo argumentou que o candidato foi reprovado nos exames médicos, por não possuir condições físicas. “Mordida aberta” é definida como tipo de maloclusão, na qual os dentes superiores não tocam nos dentes inferiores.
A juíza concedeu a liminar para que o candidato continuasse a participar das etapas seguintes do concurso, em condições de igualdade com os outros candidatos. A decisão definitiva manteve a liminar.
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