terça-feira, 28 de junho de 2016

PAI CONDENADO POR ABANDONO AFETIVO

O filho ingressou com ação na 3ª Vara Cível de Brasília, porque abandonado pelo pai, teve doença pulmonar de cunho emocional. Disse o autor que sofria com a ausência do pai que marcava para encontrá-lo, mas não aparecia e telefonava em estado de embriaguez, na companhia de mulheres estranhas; o pai ainda transferiu bens para não deixar herança. Pediu a condenação em R$ 200 mil por danos morais. 

Em contestação, o pai afirmou que ajudou o filho e as visitas não ocorriam com certa constância, porque a mãe criava dificuldades, única culpada pela instabilidade do filho. A ação foi julgada procedente com a condenação de R$ 50 mil; o juiz entendeu que estava configurado o dano moral; explicou que não existe punição pela falta de afeto, mas sim pela carência no dever de cuidar do filho. Disse o juiz: “Trata-se de dano que atinge a psique humana, provocando desconforto psicológico, sentimentos de ansiedade, frustração, profunda tristeza, baixa auto estima, dentre outros”. 

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença, assegurando que a negligência nos “deveres básicos inerentes à maternidade e à paternidade, gera danos à moral do cidadão".

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