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sábado, 25 de junho de 2016

PROCESSO PENAL NÃO SE FAZ POR ATACADO, MAS ARTESANALMENTE

Uma decisão, transformando a prisão em flagrante em preventiva de uma mulher, feita através de formulário padronizado, com linhas em branco para preenchimento dos nomes dos acusados e genitores, foi anulada pelo STJ. No despacho, a juíza faz apenas referência ao parecer do Ministério Público, mas não justifica a prisão.

O ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou: “É intolerável que uma decisão judicial se limite à mera alusão ao requerimento ministerial, sem qualquer análise dos fundamentos fático-jurídicos utilizados pelo Parquet no pedido de conversão do flagrante em prisão preventiva, porquanto o órgão julgador, ao fazer tal remissão, eximiu-se de exteriorizar as razões de sua convicção, a contrariar imposição constitucional em decisão que afeta diretamente a liberdade de locomoção da agravante”. O ministro disse ainda que “o processo penal não se faz por atacado, mas a varejo, artesanalmente,…” 

Em outubro/2015, o ministro Gilmar Mendes do STF censurou decisão semelhante, alegando que parecia “um tipo de prova “X”. Foi mantida a liminar concedida em Habeas Corpus para liberação do acusado, preso com 100 gramas de maconha.

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