sexta-feira, 10 de junho de 2016

SERVIDORES SEM AUMENTO

O ministro Luis Roberto Barroso, do STF, suspendeu, hoje, através de duas liminares em Reclamações ajuizadas pela União contra decisões que determinavam o pagamento do reajuste de 13,23% a servidores federais. Fundamentou na tese de que não cabe ao Judiciário conceder aumento de vencimento aos servidores públicos, sustentado no princípio da isonomia.

Os servidores embasaram o pedido na Lei n. 10.698/2003 que concedeu a todos os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87.

Nenhum comentário:

Postar um comentário