O ministro Dias Toffoli, do STF, liberou o ex-ministro Paulo Bernardo da prisão decretada pelo juiz Paulo Bueno de Azevedo, titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O pedido não foi de revogação da prisão, mas para retirar o processo da Justiça Federal e encaminhar para o Supremo; o ministro, entretanto, resolveu determinar a revogação da prisão, permitindo ao juiz federal usar medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.
O fundamento da revogação foi “flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício…” Dias Toffoli entendeu que o fato de haver desvio de R$ 7 milhões não pode causar a pena de prisão. O ex-ministro na Operação Custo Brasil, desmembramento da Lava Jato, é acusado de desvio de valores dos empréstimos consignados feitos por servidores.
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