A advogada S.P. dos S.B. recorreu de sentença que lhe condenou a pagar a um juiz federal O. de O., a título de danos morais, a importância de R$ 80 mil.
Alega que enviou correspondência confidencial a três membros da Procuradoria-Geral da República e a um ministro do STF; diz que exerceu o direito de manifestação, garantido pela Constituição Federal, além de ter imunidade, porque no exercício da profissão.
Coube a relatoria a desembargador Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença, assegurando que a apelada nunca atuou na vara da qual é titular o apelado e que também não o conhece; assegura que a recorrente agiu imprudentemente, porque acusou o recorrido até de práticas delitivas; afirma que não se tratava de exceção de imunidade professional, mas de papel de cidadã.
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