Um advogado retirou um processo criminal do cartório, mediante carga e devolveu sem uma declaração assinada por seu cliente, autorizando uma equipe de policiais para realizer buscas em sua residência. O processo envolvia tráfico internacional de drogas.
Abriu-se processo contra o causídico e o juiz da comarca julgou improcedente, absolvendo o réu; houve recurso e o TRF da 3ª Região condenou o advogado a um ano de detenção, em regime aberto, mais o pagamento de 15 dias-multa. Entendeu a Turma que o único beneficiado com o desaparecimento da autorização era o cliente do réu.
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