Advogados trabalhistas que ingressam com Reclamações contra empresas e exageram ou inventam uma série de verbas trabalhistas inexistentes, além de instruir os clientes a mentir, estão sendo condenados a pagar multa e os processos encaminhados à OAB para a abertura de processos disciplinares.
Em Salvador, a juíza substituta Vivivane Christine Martins Habib, da 36ª Vara do Trabalho condenou o advogado e a Reclamante a pagar à Reclamada, à título de indenização, 20% do valor arbitrado por litigância de má-fé. A juíza ainda determinou o encaminhamento da cópia da sentença e da petição inicial para a OAB adotar as medidas necessárias. O advogado formulou um “roteiro de respostas” para as testemunhas e usado em processos nos quais atua.
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