Uma criança sofreu fratura no braço esquerdo, em outubro/2013; a mãe levou ao Hospital Ortopédico de Maceió, onde foi feita a cirurgia; depois do tratamento, a criança queixou-se de fortes dores no braço operado e a mãe procurou o hospital do município de Pilar, onde foi feita uma radiografia que indicou a existência de um bisturi no braço da criança, retirado no mesmo hospital.
A mãe não obteve cópia dos prontuários do atendimento no Hospital Ortopédico de Maceió. Ingressou com ação judicial, alegando erro médico e atrofia muscular do braço do filho. O juiz Sandro Augusto, da comarca de Pilar, em liminar, no dia 20/7, determinou que o Hospital juntasse aos autos os prontuários médicos, promovesse todos os custos para tratamento de fisioterapia, além de custear todos os medicamentos necessários para tratamento do erro cometido.
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