O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, do Conselho Nacional do Ministério Público, em Pedido de Providência, suspendeu reajuste do valor do auxílio-transporte do Ministério Público; a correção deu-se para compensar a suspensão do pagamento retroativo.
O conselheiro entende que há violação aos princípios da razoabilidade, da legalidade e da moralidade. Alega que há afronta a Resolução n. 117/2014; diz ainda que o reajuste mostra-se desarrazoado diante das condições financeiras do estado do Rio de Janeiro.
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