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sábado, 16 de julho de 2016

EMPRESA AEREA ABUSA E É CONDENADA

Uma consumidora, no Espírito Santo, comprou passagem aérea e resolveu cancelar, dada a impossibilidade de fazer a viagem. Pela desistência a empresa  cobrou taxas que eram superiores ao valor da passagem. A consumidora ingressou com Reclamação no 2º Juizado Especial de Linhares/ES, buscando danos morais e devolução em dobro dos valores. 

A empresa defendeu-se alegando que a cobrança estava dentro das regras tarifárias e que não havia motivo para danos morais. O julgador entendeu que estava provado o abuso, diante dos demonstrativos onde se mostra que as taxas cobradas ultrapassam o valor pago. O magistrado diz que as taxas não poderiam ultrapassar 5% do bilhete e invoca o disposto no art. 51 CDC para anular cláusulas contratuais que deixam o consumidor em exagerada desvantagem. A empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais além de R$ 296,40.

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