sexta-feira, 8 de julho de 2016

ENTRE RIOS: POUCO CASO COM O CIDADÃO!

Entre Rios originou-se em um povoado às margens dos rios Joanes, Itapicuru e Inhambupe, daí a denominação. O destaque do município são as praias, dentre as quais a mais famosa e naturista, Massarandupió.

O município foi criado em 1872.

Entre Rios tem 43.006 habitantes e extensão territorial de 1.215,296 km2.

Cardeal da Silva tem 9.747 habitantes e área geográfica de 356,914 km2.

Assim a comarca tem 52.753 jurisdicionados com extensão de 1.572,21 km2.

A COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Entre Rios como termo da comarca Inhambupe;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 mantém a mesma situação da Lei n. 15/1892;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 nada altera em relação à lei anterior, ou seja, Entre Rios continua pertencendo a Inhambupe; 

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere à Entre Rios a condição de termo da Comarca de Esplanada;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a comarca de Entre Rios, de 1ª entrância com o distrito de Cardeal da Silva;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera e Entre Rios continua de 1ª entrância com o distrito de Cardeal da Silva;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, eleva a comarca à 2ª entrância continuando com o distrito de Cardeal da Silva; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial, composta de 2 (dois) juízes.

Na Vara Cível tramitam 8.601 processos, com um servidor e o juiz titular George James Costa Vieira.

Na Vara Crime tramitam 1.226 processos, com 02 (dois) servidores e o juiz titular Augusto Yuzo Jouti; são 18 processos de homicídio.

A unidade tem 02 (dois) Oficiais de Justiça.

A comarca tem dois promotores públicos e não dispõe de defensoria pública. 

O sistema de informática é precário e o eletrônico de processos digitalizados não funciona. 

Os Juizados Especiais são adjuntos aos Cartórios Cível e Criminal. 

A Prefeitura colocou à disposição do fórum 13 f(treze) funcionários que estão distribuídos nos cartórios judiciais e extrajudiciais. Não fora esse apoio do Executivo, certamente o drama seria maior. 

O fórum é gradeado ao redor, mas não possui vigia noturno. O salão do júri foi o local encontrado para instalar os cartórios extrajudiciais da sede e dos distritos judiciários. 


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Apesar de privatizados, os cartórios extrajudiciais continuam com os servidores do judiciário. Não houve interesse para a delegação.

O Cartório de Registro de imóveis tem um servidor designado. 

O Cartório de Registro Civil da sede tem apenas uma servidora, que já pediu aposentadoria. 

Para o Tabelionato de Notas foi designado o serventuário Adilson de Jesus que também ocupa a função de Oficial do Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito judiciário de Cardeal da Silva. 

A servidora Anne Minonrose Ribeiro Matos Reis responde pelo Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do distrito de Ibatuí e designada para o Cartório de Registro Civil do distrito judiciário de Subaúma. Tanto um quanto outro funcionam na sede da comarca, distante de Subaúma 70 km. 

Quando se busca a integração das bases do Registro Civil no Brasil é constrangedor saber da situação dos Cartórios extrajudiciais no interior da Bahia, que não tem delegatários; muitos como em Miguel Calmon foram desativados, outros não dispõem de servidor, alguns nem foram instalados e mais outros alojados nos distritos foram deslocados para a sede, distante até 80 quilômetros. O resultado é que o povo para obter uma certidão, para fazer o registro de nascimento do filho ou do óbito, tem de andar 80 quilômetros até a sede da comarca; essa é a situação de Subaúma, distrito de Entre Rios. E essa tragédia não é somente de Entre Rios, pois o distrito de Ourolânida fica distante 80 quilômetros da sede Jacobina, onde está instalado o Cartório de Registro Civil.

Definitivamente, o Judiciário no interior da Bahia está abandonado, principalmente os cartórios extrajudiciais, que não receberam delegatários. Ademais, uma funcionária de Entre Rios responde por dois cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Subaúma e Ibatuí. Mas o absurdo não para por aí, pois o Oficial do Registro Civil do distrito judiciário de Cardeal da Silva, responde também pelo cartório de Tabelionato da sede. Isso não é justo e depõe contra a cidadania, contra a dignidade da pessoa humana. 

Salvador, 08 de julho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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