As unidades federadas cometem todo tipo de arbitrariedades para receber dívidas dos contribuintes: prende carros e mercadorias, fecham empresas, além de outros abusos. Inventou agora de protestar títulos de execuções fiscais, sustentado na Lei n. 9.492/97 e alteração feita pela Lei n. 12.7676/12, lei que está sendo questionada no STF.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo desautorizou essa providência que só contribui para piorar a situação do devedor. O desembargador Oscild de Lima Júnior concedeu liminar para determinar a suspensão de protestos contra uma empresa fabricante de material de escritório.
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