José Valde Bizerra, 62 anos, dono de uma banca de jornal, questionou decisão do juiz José Francisco Matos da 9ª Vara Cível de Santo André/SP que julgou procedente despejo. O dono da banca desalojado xingou o juiz de “vagabundo, ladrão e corrupto” e divulgou na internet. O juiz ingressou com ação criminal na 1ª Vara Crime de Santo André/SP e a juíza Maria Lucinda Costa condenou o jornaleiro a sete anos e quatro meses de detenção mais multa pelo crime de calúnia, praticado por oito vezes. A julgadora determinou a prisão do réu, porque considerou “ameaça à ordem pública”.
Foram ajuizados dois Habeas Corpus para libertar o jornaleiro, na 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, e todos foram negados; um terceiro Habeas Corpus simplesmente não foi conhecido, pelo des. Freitas Filho.
Um Agravo Regimental fez o des. relator Freitas Filho mudar de posição, no terceiro Habeas Corpus, sob o fundamento de que o preso é réu primário e que não houve violência no cometimento do crime. Com isso determinou a liberdade para o jornaleiro, na segunda feira, 25/7, depois de cumprir sete meses de prisão.
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