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quinta-feira, 14 de julho de 2016

MEDIDOR INDIVIDUAL PARA ÁGUA


A Lei n. 13.312, publicada no D.O. da União do dia 12/7, obriga os novos condomínios a terem medição individual da água consumida. A lei estipula o prazo de 5 (cinco) anos para que se adote a instalação do hidrômetro individual. Em algumas cidades do país, a exemplo de Aracaju e Recife, já existem leis municipais tornando obrigatória a instalação dos medidores em cada residência.

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