Um funcionário ingressou com Reclamação Trabalhista, porque foi assediado moralmente no ambiente de trabalho. Diz que era motivo de ofensas dos chefes além de ser tratado com expressões desairosas: “gordo burro”, “gordo cego”, “banha no cérebro”. Trabalhava como auxiliar de logística e sempre estava desanimado pela insegurança no ambiente de trabalho. A empresa defendeu-se alegando falta de prova para substanciar o prejuízo à intimidade, à vida ou honra do Reclamante.
O juiz da Vara de Pinhais, SP, julgou improcedente a ação; o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a decisão inicial para julgar procedente a ação e condenar a empresa na indenização de R$ 15 mil.
A demanda subiu ao TST da 8ª Região, que diminuiu a indenização para R$ 5.000,00. A relatora diz que a testemunha comprovou as agressões verbais.
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