quarta-feira, 13 de julho de 2016

PLANO DE SAÚDE CONDENADO

Uma aposentada em Juiz de Fora, na condição de beneficiária do plano de saúde Unimed, buscou a realização de ressonância magnética encefálica, em caráter de urgência, conforme prescrição do médico. A Unimed emprestou caráter eletivo e a usuária fez o exame, pagando R$ 560,00. Outro exame que necessitou também foi negado e gastou mais R$ 350,00.

A Unimed defendeu-se no juízo da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, alegando que os exames eram em caráter eletivo. O juiz Mauro Francisco Pittelli julgou procedente o pedido e condenou a Unimed no pagamento de R$ 6 mil por danos morais mais R$ 910 por danos materiais.

Em recurso a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu majorar os danos morais para R$ 10 mil.

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