Uma cliente que tinha uma prótese dentária foi impedida de acessar a um banco, porque a porta giratória travou e o segurança exigiu a retirada da prótese para ingressar na agência. Houve discussão até que o gerente autorizou a entrada da cliente sem necessidade de retirar a prótese.
A mulher sentiu-se ofendida, porque a discussão foi travada em ambiente público, motivando o ajuizamento de ação judicial, reclamando danos morais. A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de R$ 5 mil pela humilhação.
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