quarta-feira, 13 de julho de 2016

TRIBUNAL DO PARÁ INSISTE: FOLGA ÀS SEXTAS

A OAB do Pará conseguiu, no CNJ, suspender os efeitos da Portaria n. 3047/2016 do Tribunal de Justiça do estado que facultou o expediente às sextas-feiras durante o mês de julho. 

O conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira concedeu liminar assegurando que não há fundamento para justificar as folgas nas sextas feiras; disse que o fato de ser periodo escolar não justifica as folgas concedidas pela Portaria. 

Pois o Tribunal de Justiça do Pará recorreu ao STF e o ministro Ricardo Lewandoski negou a liminar no Mandado de Segurança impetrado contra o CNJ, afirmando que “prevalence o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional,…”.

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