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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

CEMITÉRIO SEPULTA EM OUTRO JAZIGO

L.D.da S. ajuizou ação contra um cemitério em Mato Grosso do Sul, porque sua esposa não foi sepultada no terreno adquirido para o jazigo. O cemitério alegou que uma parte do jazigo foi ocupado pelo sogro do autor; o outro era destinado à esposa de L.D. da S., mas isso não ocorreu, porque as prestações do contrato estavam em atraso. 

O cemitério apelou da sentença que condenou o cemitério na indenização de R$ 10 mil por danos morais, mas a sentença foi mantida, mesmo porque ficou comprovado que as parcelas tinham sido pagas; o relator des. Divoncir Schreiner Marana invocou o art. 14 do CDC.

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