O Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu decisão do Colégio Especial de Procuradores de Justiça do Estado que tinha autorizado pagamento de ajuda de custo ao promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza que respondia pela promotoria auxiliar vaga.
O promotor recorreu ao STF contra a decisão do CNMP, mas a Corte entendeu não ser de sua competência apreciar o caso, atribuição conferida ao CNMP. O ministro Luis Roberto Barroso manifestou sobre o caso concreto, assegurando que a legislação do Ceará diz que o afastamento temporária do titular, determina que outro assuma integralmente as duas promotorias, não cabendo a interpretação de cumulação de funções.
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