terça-feira, 2 de agosto de 2016

CONSTRUTORA OBRIGADA A DEVOLVER VALOR PAGO

A Construtora Inpar Projeto 45 SPE atrasou dois anos para entregar as chaves de apartamento construído e adquirido por um cliente. Levado à 13ª Vara Cível, o juiz Otacílio de Mesquita Zago condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de ter de devolver as parcelas pagas, integralmente. 

A Construtora recorreu, alegando que o atraso não seria motivo para causar danos morais; ademais, sobre o valor pago há de ter o desconto de 10%, referente a custos administrativos. O Tribunal de Justiça do Goiás, relator, des. Fausto Moreira Diniz, disse que “… a conduta – atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária – é fato incontroverso.” Assegura que são abusivas cláusulas que retém parte do valor pago pelo comprador, quando a culpa é da empresa.

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