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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

DIFICIL CONDENAÇÃO DE MINISTRO DO STF

Os juízes e desembargadores são julgados por seus pares, mas com a criação do Conselho Nacional de Justiça este órgão também pode julgá-los. São poucos os casos nos quais o próprio Tribunal condenou ou afastou desembargador. Na Bahia, registra-se apenas dois casos. 

Já um ministro do STF só pode ser julgado pela própria Corte a qual ele pertence ou pelo Senado. O julgamento pelo próprio STF acontece depois que o procurador-geral da República oferece a denúncia, que deverá ser votada por uma das Turmas. Nunca houve um só caso de perda de cargo de ministro do STF. 

A outra via é política através do Senado, cujo presidente pode ou não dar andamento no Pedido de Impeachment apresentado por qualquer cidadão. Se aceito, a continuidade do Pedido só ocorrerá se metade dos senadores votarem pelo seguimento do processo, situação que implica no afastamento do ministro denunciado. O ministro só perderá o cargo se 2/3 do senado confirmar.

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