Um cliente celebrou contrato com a Vidaprev Planos de Assitência Ltda., visando garantir cobertura completa do funeral e caixão dele e da família. Quando a esposa do cliente faleceu, a funerária cobrou taxa extra, alegando que a mulher tinha excesso de peso.
O cliente entrou com ação judicial e o juiz auxiliar, Fabiano Afonso, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou Vidaprev a pagar a importância de R$ 50 mil de indenização por danos morais. O juiz entendeu que o autor foi vítima de estelionato e julgou improcedente reconvenção da Vidaprev além de condenar por demandar com má-fé e enganar o consumidor.
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