Um paciente teve perfuração profunda no calcanhar, foi a um hospital em Belo Horizonte, e os médicos fizeram uma sutura; retornou ao hospital 10 dias depois para retirar os pontos e alegou dificuldades para andar, além de inflamação no calcanhar; tomou antibióticos e não melhorou; de novo, no hospital, os médicos apertaram o local da lesão e foi expelido um pedaço de borracha avermelhada, saída do chinelo que o paciente usava quando teve o acidente.
O paciente contratou advogado e ingressou com ação judicial contra a Lifecenter Sistema de Saúde S/A e o juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou negligência do hospital, condenando ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
As duas partes recorreram, uma pela improcedência, outra para aumentar o valor da condenação. O relator, des. Maurílio Gabriel, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça assegurou o relacionamento entre os médicos e o hospital e disse que ficou “comprovado o dano, bem como a falha na prestação dos serviços”, aumentando o valor da indenização para R$ 15 mil.
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