O juiz de direito da 13ª Vara Criminal de Goiânia condenou um advogado na multa de R$ 88 mil, porque, na condição de defensor do réu, faltou à sessão do júri, marcada com grande antecedência para o dia 10/08 e o advogado não compareceu nem justificou.
O magistrado não considerou o pedido de sobrestamento do feito, porque “não exime o causídico de sua presença, mormente porque a sessão já estava designada há significativo tempo”. O motivo do valor deveu-se a “complexidade que é a realização de uma sessão de júri”.
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