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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

O ADVOGADO NOS TEMPOS ATUAIS!

Nesse dia 11 de agosto, dedicado à criação dos cursos jurídicos no Brasil, o advogado, assim como as carreiras daí originadas, não têm muito o que comemorar, porquanto afigura-se-lhe a sensação de impotência para assumir seu devido lugar na realidade social em constante transformação. A carreira deixou de ter a envergadura, a dignidade e o respeito que gozava em outros tempos. 

Ao profissional do Direito compete atuar na defesa da honra, da liberdade e do patrimônio do cidadão. 

Um conselheiro português definiu muito bem o tumultuado mundo da negação do direito no qual vivemos: o homem originou-se na consignação do direito de requerer, porque o Estado mostrou-se incapacitado para oferecer respostas às reclamações, transformando esse direito numa “imponderável carga de utopia”.

A carga utópica torna-se mais pesada, quando se sabe do desconsolo de quem ainda confia no Judiciário para gozar de uma vida digna e livre. O drama atinge mais as camadas pobres, vez que o estado não cumpre sua tarefa de oferecer-lhe os instrumentos legais para acesso à Justiça. A criação dos Juizados Especiais foi a esperança, enfraquecida pelo desvirtuamento que descambou no complemento para ilusão da eficácia da prestação dos serviços jurisdicionais. 

Grande parte dos advogados, nos tempos atuais, sonha em fazer concurso público para a magistratura, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública ou para outra função pública. Percebe, entretanto, logo no início, os obstáculos que tem pela frente, a exemplo do tempo que não mais dispõe para estudar. É que os concursos públicos, atualmente, prestam-se mais para distanciar as diferentes classes no país, porque favorece àqueles que possuem recursos, permitindo aprimorar os conhecimentos com cursinhos, diante da decadência do ensino, e com tempo para estudar, frente ao significativo número de concorrentes 

Se opta pelo exercício da advocacia, encontra a barreira do Exame da Ordem. Trata-se de “vestibular” ao qual se submete para ingressar no mercado de trabalho. A OAB não se preocupa em preparar o bacharel que saiu sem boa formação dos bancos escolares, mas entende suficiente um teste. A entidade de classe assume, nesse caso, a condição de instituição de ensino para definir o que é necessário para o formando iniciar na profissão, ao invés de exigir estágios dos bachareis, de fiscalizar as faculdades e lutar junto ao Ministério da Educação para respeitar critérios na abertura de faculdades de direito. Se entende que os bachareis são desqualificados para o exercício da atividade, não se compreende como um simples exame de avaliação seja suficiente para capacitá-los. 

Mas o embaraço na vida do profissional do direito não se interrompe por aí, pois enfrenta um mundo selvagem, cheio de glórias do passado, decepções do presente e incertezas no futuro; depara com um mercado saturado pela concorrência, mais de um milhão de advogados, e pela proliferação desordenada de faculdades, mais de mil, que não contribuem para disponibilizar formação adequada ao profissional, mas ajudam a degradar a qualidade e o prestígio da classe. Além desse inconveniente, terá de enfrentar a mercantilização da advocacia, representada pelos megaescritórios que focam mais na ética do comércio do que mesmo na ética do direito. 

O advogado, como outras profissões, foi conduzido para esse caminho pelos efeitos da globalização, empecilho para a defesa eficiente do cidadão, coadjuvante seguro da fuga do Estado de Direito. Não há um justo processo judicial, mas uma aparência de procedimento para enganar os mais fracos. 

Os interesses do advogado, em muitos momentos, chocam-se com os do juiz e do servidor. É que, boa parte dos magistrados adotou como postura a recusa em receber o advogado em gabinete; não percebe que o patrono da parte procura-lhe simplesmente porque seu processo está esquecido no gabinete ou no cartório; o embate com o servidor origina-se, em muitas ocasiões, da dificuldade para localizar o processo, perdido na massa de causas sem condições de controle, pela falta de servidor. 

E ainda aparece a adversidade da advocacia no interior, carente de estrutura física e de material humano nos fóruns. Sente-se a ausência do juiz ou do promotor, do defensor ou do servidor e não se vê boas as perspectivas; esse cenário é barreira intransponível para a prática da advocacia. Enquanto tudo isso ocorre, os processos inundam os armários sem ter a movimentação que se espera. 

O servidor e o juiz estressados pelo acúmulo de atividades não produzem o suficiente para alimentar o cansaço do advogado que sofre com a cobrança do cliente. Todos ficam estafados pela frustração no cumprimento da tarefa que lhe é própria. 

As diretorias que se sucedem no Tribunal apresentam trabalhos descontinuados, parecendo as administrações dos municípios, onde o prefeito eleito não continua com os projetos do antecessor. 

O advogado embrenha-se por ramos do direito: se vai para a area trabalhista enfrentará as dificuldades da massa dispersa de homens que perderam o emprego e reclamam seu direito; se especializado em família passará por momentos tortuosos, pois encontrará a mulher sem emprego, com os filhos para criar e a pensão que demora para chegar; se sua dedicação está no campo do crime verá como é perniciosa a influência do dinheiro para conseguir a liberdade do cliente pobre; se preferiu a área cível com as inúmeras ramificações deparará com a massificação de causas que não se movimentam. 

A advocacia sempre foi valorizada e o advogado, em tempos idos, não buscava a profissão por dinheiro, mas era considerado pela dedicação profissional à defesa dos fracos e dos justos; buscava solucionar conflitos de interesses, através da aplicação da lei; antes se alicerçava no seu título, hoje tem que provar sua capacidade no dia-a-dia da labuta forense; na área empresarial, é responsável pela análise do risco desta ou daquela atividade na qual se inicia. 

A justiça, que em tempos pretéritos era tida como um bem de luxo, volta a atormentar a maioria da população, porque é real a dificuldade de acesso. 

Salvador, 11 de agosto de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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