O Conselho Federal da OAB e a seccional de São Paulo requereram ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o direito de participar das decisões administrativas dos tribunais brasileiros, principalmente nas relacionadas às discussões orçamentárias. O pedido é fundamentado nos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, enunciados no art. 37 da Constituição.
A AMB é contra a participação dos advogados nas questões administrativas dos tribunais, porque diminuiria os poderes discricionários dos tribunais e os órgãos administrativos são colegiados de cúpula.
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