terça-feira, 30 de agosto de 2016

PRISÃO ARBITRÁRIA DE MENOR NOS ESTADOS UNIDOS

Anna Stéfane Radeck de Carvalho Ferreira, 17 anos, pretendia passar o aniversário, no dia 26/8, junto com a tia em Orlando., EEUU. Com a documentação em dias, visto de turista, autorização para viajar sem acompanhamento, partiu do Brasil no dia 10/8, mas sua viagem foi interrompida em Detroit, onde havia uma conexão. Sob alegação de que não tinha um maior de idade com a menina, a polícia deteve-a e manteve a menor o resto do dia numa sala no aeroporto, sendo posteriormente conduzida para um abrigo para menores em Chicago, distante quase dois mil quilômetros de Orlando, seu destino.

No abrigo, aplicaram-lhe dez vacinas, higienizaram sua bagagem e deram-lhe o uniforme das detentas, onde se encontram meninas que tentaram atravessar a fronteira ilegalmente. A mãe, Liliane Carvalho, deslocou-se do Brasil para Chicago e só pode visitar a filha três dias depois, mesmo assim vigiada por um policial armado. 

A advogada contratada pela família informa que a imigração tem o poder de desautorizar a entrada de menor, mesmo que possua todos os documentos, mas no caso de Stéfane deveria enviá-la de volta ao Brasil, o que não ocorreu, nem com a presença da mãe e depois de mais de quinze dias. 

O Consulado brasileiro afirma que acompanha o caso e pediu reunião de urgência com as autoridades locais, mas isso ainda não aconteceu. 

Esse triste cenário no qual não há acusação nenhuma contra a menor, salvo a entrada sem acompanhante, deveria ser solucionada com a presença da mãe, mas o arbítrio e o abuso de autoridade prolonga o sofrimento da menor e de seus familiares. 

Enquanto tudo isso acontece, durante as Olímpiadas quatro nadadores americanos, Ryan Lochte, James Feigen, Gunnar Bentz e Jack Conger, promoveram verdadeiro quebra-quebra num posto de gasolina, na Tijuca, debocharam dos funcionários, e ainda inventaram uma história de que foram assaltados após uma festa. Com a mentira e com a depredação do banheiro no posto, o grupo não foi preso e deixou o país, sem maiores consequências. 

Salvador, 29/08/2016

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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