sábado, 6 de agosto de 2016

REVOGADAS DECISÕES DE LEWANDOWSKI

Recentemente o ministro Ricardo Lewandowski, no plantão durante o mês de julho, concedeu Habeas Corpus e deu a liberdade ao prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, PB, preso em função de deliberação da maioria do STF, 7 votos contra 4, que determina o encarceramento do condenado em 2ª instância. O prefeito foi afastado do cargo e condenado a 4 anos e 11 meses, julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 

No início deste mês de agosto, o ministro Luiz Edson Fachin revogou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, e mandou José Vieira da Silva voltar para a cadeia, alegando que a Corte deve conferir equilíbrio aos entendimentos adotados, além da “estabilidade” que deve respeitar à sua própria jurisprudência. Fachin ainda disse que as decisão do STF impedem que o Tribunal aprecie Habeas Corpus, rejeitado por outro ministro de corte superior. Neste caso, o STJ já havia negado o Habeas Corpus e, portanto, não poderia ser apreciado pela Corte. 

Não é a primeira vez que decisão do ministro Ricardo Lewandowski, no plantão, é revogada. Em 2013, o CNJ afastou o titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia; o titular do cartório entrou com Mandado de Segurança e o ministro Teori Zavaski negou a liminar; Maurício Sampaio insistiu com o pedido de liminar no plantão do ministro Ricardo Lewandowki que concedeu a liminar para reintegrar o titular no cartório de onde foi retirado. O processo foi para a ministra Carmem Lúcia que revogou a decisão do atual presidente, removendo mais uma vez o servidor do cartório, acusado de homicídio e cobrança abusiva de taxas, causando prejuízo de R$ 7.1 milhões. 

Em janeiro/2014, quando ocupava interinamente a presidência do Tribunal, o ministro Ricardo Lewandowski determinou à Vara de Execuções Penais de Brasília que analisasse pedido de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, preso, mas que pretendia trabalho externo. O ministro Joaquim Barbosa revogou a decisão, sob o fundamento de que a deliberação atropelava o andamento do processo que reclamava manifestação da Procuradoria. 

Durante o recesso de julho/2014, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar a dois magistrados da Bahia afastados do cargo por decisão dos conselheiros do CNJ; a posição de Lewandoski contrariou decisão do relator ministro Roberto Barroso que tinha negado a liminar. 

Salvador, 05 de agosto de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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